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eSocial - Obrigatoriedades 

 

Prezados,

 

Pontuando as últimas atualizações no tocante ao eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho). A publicação da Instrução Normativa de 2110 de 19 de outubro de 2022, traz no capitulo III, Art. 25, inciso II o eSocial como obrigação acessória. Faseamento permanece exatamente igual com a previsão de entrada para os grupos conforme disposto a seguir:

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Fonte: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 e Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.

 

Art. 27. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, são obrigados a:

 

§ 2º A partir da obrigatoriedade do envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, conforme cronograma fixado por ato normativo específico:

 

IV - as obrigações acessórias previstas nos incisos XI e XIII do caput passarão a ser cumpridas pelo envio, com sucesso, dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), ao eSocial.

 

 

A dúvida em relação a prorrogação se deu em virtude da publicação da PORTARIA MTP Nº 334 DE 17/02/2022 que em seu Parágrafo único previa: Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, Cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

 

Podemos observar que em nenhum momento houve prorrogação no envio das informações ao eSocial, nem pela Receita Federal do Brasil que é o órgão competente para legislar sobre a matéria nem tampouco por parte do Ministério do Trabalho.

 

Por fim, orientamos que sua empresa se adeque o quanto antes para estar cumprindo a legislação e não gerar nenhum passivo trabalhista.

 

Nossa equipe técnica está à disposição para assessorar e acompanhar sua empresa em todas as demandas do eSocial e a legislação trabalhista e previdenciária. 

 

Setor Técnico!

 

 

Lembrando que a CAMESO está presente em várias cidades do Norte, Nordeste e algumas cidades do Sul e Sudeste!